
Laudo Técnico – Conheça as diretrizes para máquinas e equipamentos
Para as empresas do ramo metalúrgico e demais áreas da indústria produtiva, a lei prevê determinadas especificações e normas, que devem ser seguidas para garantir a segurança dos funcionários e prevenir acidentes de trabalho. Dessa forma, podemos dizer que uma delas é a emissão do laudo técnico para máquinas e equipamentos. Ao utilizar esses equipamentos industriais, as empresas devem atender às diretrizes do laudo NR12 para evitar multas e possíveis interdições das obras.
Quer evitar dor de cabeça com isso? Uma das melhores opções é contar com o suporte dos serviços de engenharia de uma empresa confiável.
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O que é o laudo técnico NR12?
O intuito do laudo NR12 é abordar as formas corretas de instalação do maquinário e as condições ergonômicas para os colaboradores. Além disso, também prevê os procedimentos que devem ser executados durante a manutenção corretiva, em caráter emergencial e capacita os colaboradores:
- A prever situações de risco.
- Verificar as condições de operação do maquinário.
- A utilizar de forma correta as máquinas e equipamentos.
Vale ressaltar que o laudo técnico NR12 deve ser realizado por uma empresa especializada e com reconhecimento de mercado em serviços de engenharia.
Quais são os itens avaliados em um Laudo de NR12?
Os itens avaliados no laudo técnico, são:
- Sinalização
- Análise de riscos
- Lista de prioridades
- Limites das máquinas
- Inventário da máquina
- Classificação de riscos
- Dados e descrição da máquina
- Categoria de segurança da máquina
- Sistema de segurança e emergência
- Ações e recomendações necessárias
- Qualificação profissional dos operadores
- Manual, projeto e demais documentações
Quem pode assinar o laudo técnico?
Como mencionado acima, o laudo de NR12 só deve ser ser emitido por um profissional legalmente habilitado, isto é, Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e de segurança e o Engenheiro Mecânico para condições mecânicas da máquina.
Porque é importante cumprir as exigências do laudo NR12
O Laudo NR 12, que só pode ser emitido por um profissional altamente habilitado, certifica que suas máquinas, instalações, equipamentos e operações estão em conformidade com os procedimentos técnicos da norma. Nesse caso, é possível certificar que a sua empresa tomou as devidas providências necessárias para garantir a segurança e a saúde da sua equipe.
Mas, lembre-se! A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) comprova a autenticidade do laudo técnico NR12 para as obras da sua empresa, garantindo que o seu registro tenha sido assinado por um profissional devidamente cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
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